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CFM realiza o III Congresso Brasileiro de Direito Médico
fonte: CFM
Na próxima semana, médicos e juristas analisam os pontos de reforma do Código Penal Brasileiro. Algumas das propostas da reforma serão objeto de avaliação durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico como: doenças de notificação compulsórias (art. 227); falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 231); fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica (art. 238). E temas polêmicos que são: exclusão da condição de crime da prática do aborto (art. 128), e ortotanásia (art. 122); bem como a diminuição da pena aplicável à pratica da eutanásia .
O encontro ocorrerá em Curitiba nos dias 14 e 15 de agosto, terça e quarta-feiras próximas. Sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM), o evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e é direcionado a médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e interessados em Medicina, Saúde, Direito e Justiça. A expectativa é que o evento receba 350 participantes nos dois dias de atividades.
A programação do Congresso abrange temas como direito à saúde e liminares; reparação de danos; responsabilidade civil em obstetrícia, cirurgia plástica e no erro de diagnóstico; e sigilo médico, entre outros. Todas essas questões têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário. (veja programação completa em www.eventos.cfm.org.br)
Fim da vida – O CFM já manifestou apoio as abordagens relativas à eutanásia e à ortotanásia abordados na reforma O texto prevê a descriminalização da ortotanásia (consolidando um entendimento já defendido pelo CFM na esfera ética) e prevê atenuantes no caso da prática da eutanásia.
Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima, os médicos são contrários à prática da eutanásia desde os tempos hipocráticos, que essa conduta continuará sendo crime (punível com prisão, de dois a quatro anos), mas que as atenuantes são medidas coerentes com os princípios fundamentais do Direito, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Vem ao encontro de fundamentos, de bases, da operacionalização do Direito, de forma que o CFM vê a mudança dentro de aspectos condizentes com o que já se aplica em uma série de outras tipificações penais”, ressalta.
A prática da ortotanásia está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em abril de 2010 e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte.
SERVIÇO:
III Congresso Nacional de Direito Médico
Dias: 14 e 15 de agosto
Local: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Curitiba
Informações: www.eventos.cfm.org.br
Realização: Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR) e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Revista Época confunde ortotanásia com suicídio assistido!
Na semana passada, a Revista Época publicou matéria de capa sobre suicídio assistido. A diretoria da ANCP avaliou o conteúdo e o considerou superficial e tendencioso. Como resultado, a diretoria enviou carta à redação da revista sugerindo correções. “Dizer que o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, em 2010, a ortotanásia, definir ortotanásia como suicídio assistido e, por fim, acusar médicos brasileiros de realizarem tal procedimento sem serem punidos formam um conjunto tão completo de desinformação que chega às vias do absurdo”, afirma a carta em tom de repúdio às informações contidas na reportagem.
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