Posts tagged ‘Conselho Federal de Medicina’

Juiz consolida posição do CFM de que somente prova das sociedades de especialidades ou residência conferem título

Fonte: CFM

Juiz consolida posição do CFM de que somente prova das sociedades de especialidades ou residência conferem título

Publicidade: decisão também aborda anúncios da qualificação médica
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, publicada em novembro de 2012, consolida entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistas ou anunciarem tais títulos. A decisão indeferiu recurso de médicos que pleiteavam usar, em anúncios, a expressão “pós-graduados”. Pleiteavam, ainda que o art. 3º, alínea “i” da Resolução CFM 1.974/11 tivesse seus efeitos suspensos.

O TRF, no entanto, entendeu e frisou que títulos acadêmicos (de pós-graduação lato sensu), ainda que reconhecidos pelo MEC, podem se confundir, aos olhos leigos, com a especialidade médica reconhecida pelos conselhos de medicina. “Portanto, para se reconhecer a especialidade médica, o conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos”.

Em sua deliberação, o tribunal ressaltou que “de nenhuma maneira a atuação do CFM impede ou inibe a aquisição de graus superiores de educação”. No documento, o juiz federal Renato Martins Prates argumenta que a decisão pretende impedir que o médico que somente tenha curso de pós-graduação possa ser admitido como especialista em determinada área médica sem possuir todos os requisitos necessários, induzindo a clientela à confusão.

Para o CFM, a decisão está de acordo com a legislação e as normas que disciplinam a matéria, tornando evidente a competência da entidade para determinar, por meio de resolução, as qualificações necessárias à publicidade de especialidades médicas. A decisão “estabelece de maneira inquestionável que cursos lato sensu não outorgam valores para a prática profissional ou habilitações para anúncio publicitário de especialidades médicas”, avalia o 1º vice-presidente Carlos Vital.

De acordo com a resolução, é vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica, exceto quando estiver relacionado à especialidade ou área de atuação devidamente registrada no CRM.

CFM reforça entendimento aos médicos

Em diversos informes aos médicos, o CFM tem destacado que cursos de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam ao médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.

Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira e/ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A entidade tem debatido constantemente o assunto e está atenta a propagandas de alguns cursos que induzem a interpretação equivocada. Ressalta, ainda que a residência multiprofissional é uma modalidade lato sensu destinada às categorias profissionais da área da saúde, exceto a médica (Lei 11.129/05). Em se tratando dessas três opções (residência multiprofissional, cursos de especialização e residência médica), apenas aos que cursaram esta última pode ser conferido o título de especialista. O médico somente poderá anunciar especialidade quando o título estiver registrado no CRM.

No caso da Medicina Paliativa, médicos podem obter título de área de atuação depois de realizarem prova organizada pela Associação Médica Brasileira (AMB).

janeiro 7, 2013 at 8:00 pm Deixe um comentário

Dia do Médico – Entidades alertam para a face perversa do sistema de saúde brasileiro

Ministério da Saúde recebe mais um alerta dos médicos sobre a grave situação da saúde pública e suplementar no Brasil

(fonte: CFM)

Nesta quinta-feira (18 de outubro) – data em que se comemora o Dia do Médico e mês do 24º aniversário do Sistema Único de Saúde (SUS) – as entidades médicas nacionais entregaram carta ao Ministério da Saúde, chamando a atenção para os obstáculos que comprometem a assistência oferecida aos 190 milhões de brasileiros. O documento, assinado pelos presidentes da Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (FENAM), enumera ainda uma série de soluções possíveis para os principais percalços do setor. Confira abaixo a íntegra do ofício.

“A insatisfação generalizada tem sido registrada em diferentes pesquisas de opinião, estudos acadêmicos e pela imprensa, que, seguidamente, materializa a crise da saúde (pública e privada) em reportagens que exibem as filas, as longas esperas e a dificuldade de acesso aos serviços”, aponta o documento.

Dentre os desafios enfrentados na saúde pública, os médicos destacam a falta de financiamento e de infraestrutura adequada. Também pedem a valorização do trabalho no setor, com a adoção de parâmetros nacionais de cargos, carreiras e vencimentos para os médicos e outros profissionais.

Já na saúde suplementar, denunciam a prevalência dos interesses econômicos das empresas em detrimento à qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Cobram ainda resposta da ANS, por meio de normativa, à proposta de contratualização, encaminhada pelas entidades médicas em abril de 2012.

Os médicos acreditam, no entanto, ser possível reverter o quadro atual com a adoção de medidas que viabilizem políticas que permitam que o modelo assistencial brasileiro – representado pelo SUS – se mantenha como referência no campo social e traga o equilíbrio e a justiça à saúde suplementar.

Como fator decisivo, fazem referência à vontade política para corrigir as distorções e recolocar nos trilhos a assistência em saúde no país. “As entidades médicas, comprometidas com o exercício da boa Medicina e com os direitos da sociedade e dos pacientes, se dispõem a contribuir com este projeto de forma efetiva”, conclui o documento.

Protesto nacional – Os problemas que se acumulam na saúde suplementar também motivaram, neste mês de outubro, o protesto nacional dos médicos contra os abusos praticados pelas operadoras. Os médicos avaliam, por exemplo, que a ação limitada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na função de agente regulador tem gerado insatisfação entre pacientes e profissionais.

“A face perversa desta cultura do lucro é visível no descontentamento dos clientes e dos profissionais com as glosas, as demoras e a interferência antiética na relação médico-paciente”, enfatiza a carta.

Desde o último dia 10 de outubro, todas as 27 unidades da federação anunciaram a realização de atos públicos contra abusos praticados pelas empresas da saúde suplementar. Em 21 estados, os médicos – reunidos em assembleias – confirmaram a suspensão dos atendimentos de consultas, exames e outros procedimentos eletivos como forma de protesto.

Em nove deles, essa suspensão atinge todos os planos de saúde. Em outros 13, a mobilização afeta planos selecionados pelas entidades locais. Outros cinco confirmaram o apoio ao protesto, mas sem paralisação por entenderem que houve avanços importantes em suas negociações locais.

Soluções estruturantes – Diante do preocupante cenário que se apresenta na assistência em saúde no país, os médicos apresentaram ao Ministério da Saúde um conjunto de ações com desdobramentos capazes de sustentar políticas estruturantes de médio e longo prazos. Além disso, fazem parte de uma agenda mínima de medidas sem as quais o futuro do SUS e da saúde suplementar podem ser comprometidos. Confira abaixo a agenda estratégica para a Saúde no Brasil, proposta pelas entidades médicas nacionais:

SAÚDE PÚBLICA:

Financiamento da saúde: ampliar significativamente o volume de recursos orçamentários dedicados ao Sistema Único de Saúde até alcançar o nível de aplicação de 10% da Renda Bruta da União para ações e serviços públicos de saúde.

Política de gestão do trabalho em saúde: valorizar o trabalho em saúde, eliminando a precarização e os contratos temporários, adotando parâmetros nacionais de cargos, carreiras e vencimentos para os médicos e outros profissionais.

Modelos de gestão pública: fortalecer a capacidade gerencial do Ministério da Saúde e os processos de coordenação interfederativa, contemplando metas de elevação da qualidade e da efetividade das respostas das instituições de saúde.

Modelos de atenção à saúde: fortalecer e expandir as estratégias de promoção da integralidade e da universalidade da atenção à saúde por meio da configuração de redes de atenção organizadas regionalmente em consonância com a situação de saúde.

Desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde: buscar a articulação entre as políticas de saúde, de ciência e tecnologia e de indústria e comércio de modo a proporcionar ao SUS os insumos necessários ao enfrentamento dos problemas de saúde dos brasileiros.

Controle e participação social: valorizar os movimentos sociais, acatando as deliberações políticas dos fóruns legítimos de participação como as conferências e Conselhos de Saúde.

SAÚDE SUPLEMENTAR:

Regulação do setor privado: garantir a capacidade de intervenção da ANS, orientada pelo interesse público e por políticas emanadas do Ministério da Saúde.

Contratualização entre médicos e operadoras: instituir regras nos contratos entre médicos e operadoras de planos de saúde, conforme proposta já encaminhada à ANS em abril de 2012.

Adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como referência para o processo de hierarquização, para que o percentual de reajuste seja o mesmo para consultas e procedimentos, sem distorções na valoração.

Transparência dos dados de cobertura: Espera-se a disponibilização para as entidades médicas e para a população de dados atualizados, em série histórica, que comprovem o tamanho da cobertura assistencial prometidas pelas operadoras e seguradoras de saúde por produtos (planos) negociados.

outubro 18, 2012 at 9:05 pm Deixe um comentário

Dra. Dalva Yukie Matsumoto fala na Record News sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade

Dra. Dalva Yukie Matsumoto será entrevistada hoje (entre 21h e 22h), ao vivo, pelo jornalista Heródoto Barbeiro na Record News. O tema será a Resolução 1.995 do CFM que aprovou as Diretivas Antecipadas de Vontade.

Dra. Dalva Yukie Matsumoto / Foto: ANCP

agosto 31, 2012 at 10:01 pm Deixe um comentário

CFM aprova resolução sobre Diretivas Antecipadas de Vontade

Pacientes e médicos contarão, a partir desta sexta-feira (31), com regras que estabelecerão os critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação. Sob o nome formal de diretiva antecipada de vontade, trata-se do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.

A regra consta da Resolução 1.995, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto. Assim, o paciente que optar pelo registro de sua diretiva antecipada de vontade poderá definir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos considerados pertinentes e aqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, por doença crônico-degenerativa.

Deste modo, poderá, por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória.  Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário. O testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida (mesmo por aqueles que gozam de perfeita saúde) e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.

Critérios – São aptos a expressar sua diretiva antecipada de vontade, qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.

Menores de idade, que estejam casados civilmente, podem fazer testamento vital, pois o casamento lhes emancipa automaticamente. Crianças e adolescentes não estão autorizados en em seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos. Nestes casos, a vida e o bem estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado.

Pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feita pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico – pela sua profissão – possui fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. O registro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento.

No texto, o objetivo deverá ser mencionado pelo médico de forma minuciosa que o paciente está lúcido, plenamente consciente de seus atos e compreende a decisão tomada. Também dará o limite da ação terapêutica estabelecido pelo paciente, Neste registro, se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.

Caso o paciente manifeste interesse poderá registrar sua diretiva antecipada de vontade também em cartório. Contudo, este documento não será exigido pelo médico de sua confiança para cumprir sua vontade. O registro no prontuário será suficiente. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário – essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.

Para o presidented o CFM, Roberto Luiz d’Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço na relação médico-paciente.  Segundo ele, esse procedimento está diretamente relacionado à possibilidade da ortotanásia (morte sem sofrimento), prática validada pelo CFM na Resolução 1805/2006, cujo questionamento sobre sua legalidade foi julgado improcedente pela Justiça.

A existência dessa possibilidade não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vida ou morte por vontade do próprio doente, pois é crime. “Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada sua vontade em situações com que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não se justifica eticamente, no entanto, isso deve acontecer sempre dentro de um contexto de terminalidade da vida”, ressaltou.

Compromisso humanitário – O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, explicita que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados.

O documento orienta o profissional a atender a vontade expressa do paciente, sem lançar mão de ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas. “O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica”, aponta a resolução do CFM.

Segundo o doutor em bioética e biojurídica, Elcio Bonamigo, a mudança decorre do aumento da autonomia do paciente. “Os médicos deixam de ser paternalistas e os pacientes a cada dia ganham voz nos consultórios. Ele deve ter sua autonomia também preservada no fim da vida”, defendeu o médico, que também integra a Câmara Técnica de Bioética do CFM e colaborou com a formulação da Resolução 1.995/2012.

Adesão – No Brasil estudo realizado, em 2011, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, mostrou que um alto índice de adesão à possibilidade de cada pessoa estabelecer sua diretiva antecipada de vontade. Após ouvir médicos, advogados e estudantes apontou que 61% dos entrevistados levariam em consideração o desejo expresso pelos pacientes.

Pesquisas realizadas no exterior apontam que em outros países, aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às vontades antecipadas do paciente no momento em que este se encontre incapaz para participar da decisão. A compreensão da sociedade e dos profissionais, no entendimento do CFM, coaduna com a percepção de que os avanços científicos e tecnológicos têm que ser empregados de forma adequada, sem exageros.

Para o Conselho Federal de Medicina, as descobertas e equipamentos devem proporcionar melhoria das condições de vida e de saúde do paciente. “Essas novidades não podem ser entendidas como um fim em si mesmas. A tecnologia não se justifica quando é utilizada apenas para prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento da qualidade de vida do ser humano, também entendida como o direito a ter uma morte digna”, afirmou Roberto d’Avila.

Experiência mundial – A possibilidade de registro e obediência às diretivas antecipadas de vontade já existem em vários países, como Espanha  e Holanda. Em Portugal, uma lei federal entrou em vigor neste mês de agosto autorizando o que chamam de “morte digna”. Na Argentina, lei que trata desse tema existe há três anos.

Nos Estados Unidos, esse documento tem valor legal, tendo surgido com o Natural Death Act, no Estado da Califórnia, em 1970. Exige-se que seja assinado por pessoa maior e capaz, na presença de duas testemunhas, sendo que a produção de seus efeitos se inicia após 14 dias da sua lavratura. É revogável a qualquer tempo, e possui uma validade limitada no tempo (cerca de 5 anos), devendo o estado terminal ser atestado por dois médicos.

agosto 31, 2012 at 9:58 pm Deixe um comentário

CFM realiza o III Congresso Brasileiro de Direito Médico

fonte: CFM

Na próxima semana, médicos e juristas analisam os pontos de reforma do Código Penal Brasileiro. Algumas das propostas da reforma serão objeto de avaliação durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico como: doenças de notificação compulsórias (art. 227); falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 231); fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica (art. 238). E temas polêmicos que são: exclusão da condição de crime da prática do aborto (art. 128), e ortotanásia (art. 122); bem como a diminuição da pena aplicável à pratica da eutanásia .

O encontro ocorrerá em Curitiba nos dias 14 e 15 de agosto, terça e quarta-feiras próximas. Sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM), o evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e é direcionado a médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e interessados em Medicina, Saúde, Direito e Justiça. A expectativa é que o evento receba 350 participantes nos dois dias de atividades.

A programação do Congresso abrange temas como direito à saúde e liminares; reparação de danos; responsabilidade civil em obstetrícia, cirurgia plástica e no erro de diagnóstico; e sigilo médico, entre outros. Todas essas questões têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário. (veja programação completa em www.eventos.cfm.org.br)

Fim da vida – O CFM já manifestou apoio as abordagens relativas à eutanásia e à ortotanásia abordados na reforma O texto prevê a descriminalização da ortotanásia (consolidando um entendimento já defendido pelo CFM na esfera ética) e prevê atenuantes no caso da prática da eutanásia.

Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima, os médicos são contrários à prática da eutanásia desde os tempos hipocráticos, que essa conduta continuará sendo crime (punível com prisão, de dois a quatro anos), mas que as atenuantes são medidas coerentes com os princípios fundamentais do Direito, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Vem ao encontro de fundamentos, de bases, da operacionalização do Direito, de forma que o CFM vê a mudança dentro de aspectos condizentes com o que já se aplica em uma série de outras tipificações penais”, ressalta.

A prática da ortotanásia está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em abril de 2010 e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte.

SERVIÇO:
III Congresso Nacional de Direito Médico
Dias: 14 e 15 de agosto
Local: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Curitiba
Informações: www.eventos.cfm.org.br
Realização: Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR) e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

agosto 7, 2012 at 10:34 pm Deixe um comentário

CFM regulamenta Medicina Paliativa

Fonte: site do CFM

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1973/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º), cria três novas áreas de atuação médica: medicina do sono, medicina paliativa e medicina tropical. Área de atuação é um ramo de especialidade médica. Ao ingressar em programa de residência da especialidade infectologia, por exemplo, o profissional pode, a partir de agora, receber treinamento adicional específico na área de medicina tropical.

“Mudanças nas características de determinados ramos da medicina exigem adaptações de nomenclatura e de distribuição das atenções profissionais; isso é próprio do caráter orgânico da profissão”, avalia Carlos Vital, 1º vice-presidente do Conselho e membro da Comissão Mista de Especialidades. A resolução nº 1.973/11 foi aprovada pelo CFM e entra em vigor na data de sua publicação.

Medicina paliativa – A resolução do CFM associa a área de medicina paliativa às especialidades clínica médica, cancerologia, geriatria e gerontologia, medicina de família e comunidade, pediatria e anestesiologia. De acordo com a médica Maria Goretti Sales Maciel, diretora do Serviço de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) de São Paulo, a criação da área traz mais visibilidade a um tipo de trabalho médico que já existe e é realizado com rigor científico.

“A medicina paliativa foi reconhecida no Reino Unido em 1987. A assistência e os estudos da área avançaram muito desde então; processo análogo deve ocorrer aqui”, ressalta Maciel, que é membro da câmara técnica sobre terminalidade da vida e cuidados paliativos do CFM e foi a primeira presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP).

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que 65% dos portadores de doenças crônicas que ameaçam a vida necessitam de cuidados paliativos. Com a publicação da norma que cria esta área, a comissão nacional de medicina paliativa da Associação Médica Brasileira (AMB) definirá os critérios para o reconhecimento dos primeiros paliativistas titulados do país.

Medicina tropical – A área de atuação medicina tropical, vinculada à especialidade infectologia, é dedicada ao estudo e tratamento de doenças como malária, febre amarela, dengue, esquistossomose e leishmaniose, típicas de regiões tropicais. Na avaliação do médico Juvêncio Dualib, chefe do setor de infectologia do Hospital de Heliópolis, em São Paulo, a especialidade é derivada do campo de estudo da medicina tropical, mas atualmente abrange um vasto número de doenças.

“A medicina tropical ocupa importante espaço da infectologia, por isso há infectologistas que se dedicam especificamente a doenças tropicais; com o reconhecimento da área, os pacientes passarão a saber que existem especialistas dedicados a esse grupo específico de doenças”, afirma. Dualib é professor da Faculdade de Medicina do ABC e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, instituição que deverá aplicar as provas a que deverão se submeter os médicos que buscarem titulação na nova área.

Outras mudanças – Com a resolução publicada nesta segunda, a área de atuação dor, que era associada somente às especialidades anestesiologia e neurologia, passa a ser associada adicionalmente a acupuntura, medicina física e reabilitação, neurocirurgia e ortopedia e traumatologia. Além disso, a especialidade medicina legal passa a ser denominada medicina legal e perícia médica. Deixaram de ser tratadas como áreas de atuação: cirurgia de coluna, perícia médica, reprodução humana e medicina aeroespacial. Também houve ampliação no número de especialidades vinculadas à área de atuação hepatologia, que, a partir de agora, ainda manterá ligações com a clínica médica e a infectologia.

agosto 1, 2011 at 6:46 pm Deixe um comentário

Folha de São Paulo publica matéria sobre ordem de não reanimar

O jornal Folha de São Paulo publicou, no dia 13 de fevereiro, matéria de uma página sobre a Ordem de Não Reanimar, resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está para ser votada.

Para exemplificar e mostrar a importância do tema aos leitores do jornal, a jornalista Cláudia Collucci colheu depoimento da mãe de um paciente de 23 anos, portador de fibrose cística e infecção pulmonar em estágio terminal, atendido na UTI do Hospital Samaritano em São Paulo.

O relato da mãe descreve o atendimento recebido e a atuação dos médicos do hospital, que possui um programa de Cuidados Paliativos. A mãe descreve de maneira emocionada que a ordem de não reanimar foi uma decisão em família.

A ONR aplica-se a pacientes incuráveis e em estado terminal que sofram de parada cardiorrespiratória e deve constar do prontuário do paciente e com aval da família.

O texto está hospedado na Biblioteca Virtual do site da ANCP.

março 3, 2011 at 2:54 am Deixe um comentário

Novo Código de Ética Médica

Foi publicado no dia 25 de setembro, no Diário Oficial da União, o novo Código de Ética Médica. Segundo o vice-presidente do CFM, Roberto d’Ávila, o principal objetivo do novo documento é atualizar as informações sobre os deveres dos profissionais da área. 
Entre as recomendações do documento estão as de que os médicos não devem se submeter à pressão de hospitais e clínicas para atender maior número de pacientes por jornada e nem podem vender medicamentos ou ganhar comissão da indústria por produtos que recomendar. Em palestras e trabalhos científicos, os profissionais precisam deixar claro se são patrocinados. Outra mudança é a proibição de criar embriões para pesquisa e a escolha do sexo do bebê nas clínicas de reprodução assistida.
O Código aborda ainda a autonomia do paciente, destacando o direito à informação sobre a própria saúde e às decisões sobre o tratamento, sempre em parceria com o médico. “Esse Código é uma reafirmação de um discurso de compromisso da profissão médica brasileira com a sua população”, afirma o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade.
O documento também ressalta a importância dos Cuidados Paliativos como princípio fundamental.
Histórico
 A decisão de atualizar o Código de Ética Médica ocorreu durante o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2007. Desde então, foram criadas as Comissões Nacional e Estaduais de Revisão do Código de Ética. Em dois anos de debates, foram analisadas 2.677 sugestões ao texto, e promovidas três Conferências, tornando o processo democrático.
De acordo Roberto Luiz d’Ávila, o novo Código de Ética Médica é uma vitória da sociedade que, “em parceria com os médicos, construiu um agir responsável e ético”, comemora. D’Ávila explica ainda o objetivo da revisão: “a intenção foi aperfeiçoar o que já existia. E o Código ficou muito melhor, aumentando a autonomia dos pacientes, alertando os médicos para os conflitos de interesse e incorporando as responsabilidades médicas à questão das novas técnicas em saúde e suas repercussões éticas”.

Fonte: Assessoria de Imprensa – CFM

setembro 28, 2009 at 3:53 pm Deixe um comentário


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